Perante um afluxo maciço de pedidos de registo de imóveis, o Governo luxemburguês decidiu adotar uma solução intermédia Os incentivos fiscais temporários previstos até 30 de junho de 2025 são os seguintes não prolongadomas relaxado nas suas condições de aplicação.
Até agora, os incentivos fiscais estavam reservados para as aquisições em que a escritura notarial foi assinada antes de 30 de junho de 2025. De agora em diante, um acordo provisório de venda ou um contrato de reserva (VEFA) assinado antes dessa data é suficiente.
A escritura notarial pode ser celebrada até 30 de setembro de 2025.
Segundo o Ministro das Finanças, Gilles Roth, esta medida destina-se a ter em conta os atrasos bancários e notariais.
Eis os regimes que são mantidos se o compromisso for assinado a tempo:
- Crédito fiscal ao arrendamento : 20 000 por pessoa
- Taxas de inscrição : base tributária reduzida a metade
- Depreciação acelerada : 6 %
- Mais-valias : imposto reduzido a um quarto da taxa global
- Isenção : para mais-valias reinvestidas em habitações sociais para arrendamento ou em edifícios A+
⚠️ Le Crédito fiscal "Bëllegen Akt para a aquisição de uma residência principal mantém-se em 40 000 € por pessoa, mas não é afetado por este novo projeto de lei. Mantém os seus próprios prazos.
Se está em vias de comprar, tem até 30 de junho para assinar e registar (administration de l'enregistrement) o seu compromis e novamente até 30 de setembro para finalizar a escritura no notário. Uma margem bem-vinda para garantir o seu projeto... e os seus benefícios fiscais!
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