Guia de aluguer

Bem-vindo ao nosso guia do arrendamento. Descubra tudo o que precisa de saber para alugar ou arrendar o seu imóvel com toda a tranquilidade, cumprindo as obrigações legais.

A partir de 1 de agosto de 2024, os honorários da agência imobiliária devem ser repartidos em partes iguais (50/50) entre o senhorio e o inquilino para todos os novos contratos. Entre particulares, não há comissão de arrendamento, geralmente 1 mês de aluguer.

Não existe qualquer obrigação legal de subscrever um seguro. No entanto, recomenda-se vivamente que subscreva um seguro contra riscos de arrendamento (RC locative), uma vez que o inquilino é responsável por quaisquer reclamações durante o período de vigência do contrato de arrendamento.

O inquilino paga o consumo de energia (eletricidade, aquecimento, água), a manutenção de rotina, as pequenas reparações e os impostos relativos à utilização do imóvel. O senhorio cobre as grandes reparações e as despesas administrativas.

Não, o senhorio não pode desligar a eletricidade, o aquecimento ou a água, pois isso privaria o inquilino do gozo pacífico do imóvel.

As cláusulas de indexação são legais, desde que o inquilino não se oponha por carta registada. Se for contestada, a cláusula torna-se nula e sem efeito para o futuro.

Não, a renda não pode ser aumentada por este motivo. No entanto, o locador pode aumentar a renda de dois em dois anos num máximo de 10%, até ao limite de 5% do capital investido.

Se o contrato de arrendamento proibir explicitamente os animais, esta cláusula é legal. Se o contrato for omisso, os animais são permitidos desde que não causem incómodo ou danos.

Se for exigida uma garantia de arrendamento, deve ser efectuado um inventário dos bens móveis antes da mudança. É aconselhável efetuar um inventário dos bens móveis aquando da mudança de habitação para evitar qualquer litígio.

A partir de 1 de agosto de 2024, todos os contratos de arrendamento devem ser celebrados por escrito. Os contratos celebrados antes desta data, quer sejam verbais ou escritos, continuam a ser válidos.

Se o inventário dos equipamentos no final do período de aluguer coincidir com o do início, metade da caução deve ser restituída no prazo de um mês após a entrega das chaves.

O remanescente da garantia (após dedução dos montantes devidos ao locador a título de encargos ou outros) deve ser restituído no prazo de um mês a contar da ocorrência de uma das seguintes condições

  • aprovação final das despesas anuais pela assembleia geral de co-proprietários ;
  • a receção das declarações de encargos com o arrendamento, que o senhorio deve obter junto dos diferentes serviços e autoridades o mais tardar um mês após o termo do contrato (no caso de uma habitação unifamiliar, ou seja, uma habitação não sujeita ao estatuto de compropriedade).

- Para o inquilino: O inquilino pode denunciar um contrato de arrendamento por tempo determinado 3 meses antes do fim do prazo, sem qualquer motivo especial. No caso de um contrato de arrendamento por tempo indeterminado, o arrendatário pode rescindir o contrato em qualquer altura, mediante um pré-aviso de 3 meses.

- Para o locador :  3 meses por motivos pessoais ou 6 meses por outros motivos graves.

Sim, se o contrato de arrendamento incluir uma cláusula "diplomática" que permita a rescisão antecipada em caso de transferência profissional para o estrangeiro.

A carta deve incluir a sua identidade, o endereço do imóvel, a data de rescisão e o motivo da rescisão. A carta deve ser enviada por correio registado.

O contrato de aluguer continua com o novo proprietário. Se o novo proprietário pretender ocupar o imóvel, pode rescindir o contrato no prazo de 3 meses após a aquisição do imóvel.

O senhorio tem o direito de visitar o imóvel para efetuar reparações ou para o vender, desde que informe previamente o inquilino. A recusa de uma visita pode dar origem a uma indemnização.

A lei é omissa nesta matéria. O desgaste normal da pintura e do papel de parede não é da responsabilidade do inquilino.

Os inquilinos podem recorrer à comissão de rendas em caso de litígio sobre o montante da renda ou das taxas de serviço. Antes de o fazer, devem informar o senhorio por escrito e tentar chegar a um acordo amigável.

Se não for possível chegar a acordo ao fim de um mês, o inquilino pode apresentar um pedido à autarquia local onde se situa o imóvel. A comissão de rendas tentará resolver o litígio.

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